Sentença - Empreendimento Villa Park
  
 

 

Sentença nº 1438/2012 registrada em 21/09/2012 no livro nº 782 às Fls. 3/6: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, na forma do art. 269, I do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o equivalente aos gatos mensais por ele havidos com aluguéis de imóvel residencial no período entre 3 de março de 2009 a 3 de outubro de 2011, corrigido desde o desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido, ainda, de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de cada parcela, tudo a se apurar em liquidação de sentença. Condeno o réu, ainda, a pagar R$ 30.000,00, a título de reparo moral, corrigido desde a prolação da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Cada parte arcará com suas custas e honorários. Torno definitiva a liminar de fls. 372/373. P.R.I. Certifico que, em cumprimento a Lei Estadual 11.608/03, para a hipótese de recurso, o valor das custas de preparo é de R$ 600,00. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos.

 

 
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