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RESCISÃO CONTRATUAL e a devolução na íntegra dos pagamentos realizados pelo comprador, reconhecendo assim a ilegalidade da retenção de 30% por parte da Construtora.
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) declarar rescindido o contrato firmando entre as parte por culpa da ré; b) condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 20.673,82, em parcela única, corrigida monetariamente de acordo com os Índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do desembolso e com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, estes últimos devidos desde a citação. – Empreendimento Vila Real Life – Salvador/BA
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