Sentença - Empreendimento Itaquera Life
  

 

“Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE e o faço para efeito de condenar a ré a cumprir a obrigação de fazer consistente na entrega do imóvel em causa aos autores, livre e desembaraçado de dívidas ou ônus, no prazo de quinze (15) dias sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 incidente até que a soma perfaça o valor desse saldo, para possibilitar aos autores o pagamento do saldo devedor com recursos próprios ou com financiamento, e ainda para condenar a ré a pagar para os autores (...).”

 

 
  NEVES PEREIRA, SANTO Advogados e Consultores
R. Haddock Lobo, 578   cj. 42   01414-000   São Paulo  SP  Tels: 11 4562-9369 11 9 8789-1151

juridico@nps.adv.br