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“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do CPC e condeno a ré na obrigação de fazer consistente em entrega do imóvel, com o trânsito em julgado da sentença, sob pena de aplicação de multa diária (...)”. |