Liminar - TENDA CONSTRUTORA
   Empreendimento San Diego

 
Empreendimento San Diego

 

Vistos. Em que pese o “AR” não tenha retornado aos autos, a ré apresentou contestação argüindo falta de interesse de agir e não cabimento da ação cautelar. No que toca ao interesse de agir, considerando que não há qualquer evidência que o financiamento esteja demorando para se concretizar por culpa dos autores, resta patente que a única solução para que os requerentes possam obter a posse do imóvel é através da presente demanda. Assim, afasto a preliminar. Quanto ao cabimento da cautelar, em tese estão preenchidos os requisitos legais, eis que os autores pretendem ter garantido o resultado da ação principal. Considerando que nenhum outro argumento foi trazido para obstar os autores de tomarem posse do imóvel, concedo tutela antecipada, determinando à ré que entregue as chaves do apartamento descrito na inicial aos autores, sob pena de multa cominatória de R$ 200,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00. (...)

 

 
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