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(...) Nesse esquadro, determino, a título antecipatório, que a ré viabilize a imissão da posse do autor no imóvel por ele adquirido no prazo de dez dias, entregando-lhe as respectivas chaves, tudo devidamente documentado e sem embaraço por qualquer das partes, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada a R$ 300.000,00, salvo comprovação cabal de que o imóvel não tem condições de habitação, o que, evidentemente, não excluirá sua responsabilidade pelo atraso alegado nestes autos. |