DECISÃO MEDIDA CAUTELAR - Entrega de Chaves

    (por Dra. Liane do Espírito Santo e Dra. Roberta Neves Pereira)
 

SÃO CAETANO DO SUL Cível
Medida Cautelar (em geral)

Defiro, pois, o provimento vindicado, conferindo aos autores a prerrogativa de serem imitidos na posse da unidade compromissada. Cumprida a providência discriminada no primeiro parágrafo desta decisão, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade.

 



 
  NEVES PEREIRA, SANTO Advogados e Consultores
R. Haddock Lobo, 578   cj. 42   01414-000   São Paulo  SP  Tels: 11 4562-9369 11 9 8789-1151

juridico@nps.adv.br